Estágio

Estágio: A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

Obs: “A finalidade do estágio é propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados segundo os currículos, programas, calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e relacionamento humano”.

Elementos que constituem o estágio:

a) Estagiário: Nos termos da Legislação do Estágio em vigor, e em consonância com o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, podem ser contratados sob o regime de Contratos de Estágio, Estudantes a partir de 16 anos que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

b) Instituição de ensino: instituição com a qual o estudante está regularmente matriculado e freqüentando um curso.

c) Unidade concedente: pessoa jurídica de direito público ou privado e profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos fiscalização profissional que ofereçam condições de proporcionar vivências, conhecimentos e práticas na área de formação do estagiário.

Agentes de Integração são organizações que podem firmar parcerias com as Universidades visando auxiliar na identificação das oportunidades de estágio, aproximando estudantes do mercado de trabalho, e contribuindo para o desenvolvimento de habilidades, modalidades de atuação, formação, através de convênios com empresas.

Interno: É realizado nas dependências da faculdade nos vários setores desta, como biblioteca, laboratório de informática, laboratório de rádio, Núcleo de Prática Jurídica, Secretaria do Mestrado, Secretaria, Departamento Jurídico, entre outros. Os estagiários internos recebem como remuneração desconto na mensalidade do seu curso.

Externo: quando o estágio, obrigatório ou não, é realizado em unidades externas à Faculdade, caracterizadas como unidades concedentes.

a) Termo de Convênio (facultativo)
b) Termo de Compromisso
c) Plano de Atividades
d) Aditivo ao termo de compromisso de estágio
e) Termo de rescisão

A Lei garante ao estagiário o direito, durante a vigência do estágio, de estar assegurado contra acidentes pessoais, devendo constar do termo de compromisso de estágio a identificação da Seguradora, o número da apólice de seguros e as condições de cobertura.

No caso do estágio não-obrigatório, a responsabilidade de contratar o seguro contra acidentes pessoais é da unidade concedente ou do próprio estagiário.

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